A importância do registro da marca
A marca só se torna sua, ou seja, só se adquire a propriedade sobre ela após o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que é uma entidade governamental responsável pela execução, dentro do Brasil, das normas que regulamentam a propriedade industrial. Bom… você pode estar se perguntando, e porque deve registrar minha marca?
Para o INPI a marca é uma palavra, frase, símbolo, desenho ou a combinação desses elementos de modo que identifique e distingue a origem de um produto ou um serviço.
O registro da marca garante a segurança e a proteção para usá-la. A qualquer momento pode ser feito, mas recomenda-se que seja realizado no início das atividades empresarias, pois imagine você gastar com criação de logo, emissão de cartões, sacolas, banner e depois de todo esse investimento receber uma notificação para parar o uso da marca pois essa não pertence a você.
O procedimento para registro da marca possui algumas fases e a emissão do certificado leva mais de um ano. Existe no mercado diversos profissionais que realizam esse trabalho, como advogados e empresas especializadas em registros de marca, contudo, pode ser feito por qualquer pessoa com acesso a internet.
O processo de registro tem início com a pesquisa do nome escolhido, posteriormente não havendo conflito com nenhuma marca existente procede-se com o pedido de registro, onde deve ser apresentado documentos exigidos pelo INPI, incluído o pagamento de uma taxa. Após essa etapa é necessário o acompanhamento do processo, de forma semanal, à Revista da Propriedade Industrial (RPI), que é publicada todas às terças-feiras, superada essa etapa, com a aprovação do pedido, faz-se necessário o pagamento de uma nova taxa e abre-se um período para oposição, estando tudo certo, finalizado esse período é expedido o Certificado de Registro.
Após todo esse processo é assegurada a proteção legal para uso exclusivo da marca durante o período de 10 dez anos. Findo esse período pode-se solicitar a renovação, mas é um procedimento bem mais simples.
A proteção dos conteúdos
Diferentemente do registro da marca que é feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) aqui vamos falar do registro de conteúdo.
Inicialmente vamos diferenciar plágio de pirataria. O plágio é a utilização de uma obra ou de parte dessa que pertence a outra pessoa sem a devida menção a isso, é usar trechos alheios e atribuir a si a autoria. Já a pirataria é crime no Brasil e trata-se do uso de obras com proteção legal sem a permissão para o uso, é o ato de copiar a obra, sem autorização do autor, ou respeito aos direitos de autoria para uso próprio ou para comercialização.
Como forma de proteção dos conteúdos é possível registrá-los, garantindo assim a prova da anterioridade, que é uma certificação de que sua ideia foi pioneira, é uma alternativa rápida e de baixo custo que garante proteção às suas criações.
Dessa forma há uma série de coisas que podem ser protegidas com esse tipo de registro: textos, obras coreográficas, composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas, obras de desenho, pintura, gravura, escultura, ilustrações, programas de computador e mais uma infinidade de conteúdo.
Existem no Brasil Startups sérias que realizam esse registro, que possui validade em mais de 100 países, como a Avctoris.