Na sociedade atual a figura da mulher ainda é vista como frágil e de fácil manipulação, em diversos sentidos. Dentro do contexto familiar, é ainda mais comum encontrar mulheres em situação de violência doméstica, seja ela de qual tipo for. Com a sanção da Lei Maria da Penha em 2006, esse tipo de crime começou a ser coibido e punido com rigor dentro da legislação.
Porém, antes de fazer a denúncia, nem todas as mulheres sabem quais direitos elas possuem no caso de se encontrarem vítimas nessa situação. É preciso salientar que a Lei ampara todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais. Por ser uma lei focada no combate à violência doméstica, também ampara homens que sofram algum tipo de violência por parte da cônjuge ou do cônjuge, ainda que as denúncias nesses casos sejam a minoria.
O advogado criminalista Ronald Pinheiro explica que para ser enquadrado na Maria da Penha, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, que não precisa ser necessariamente o companheiro, abrangendo inclusive casais de namorados.
“A Lei Maria da Penha surge com um objetivo de salvaguardar a mulher que é vítima de violência doméstica em um contexto familiar. A violência doméstica hoje é vista como não somente a violência física, mas também a psicológica, patrimonial e sexual. Por isso a legislação visa proteger essas vítimas, estabelecendo em seu favor medidas cautelar para que não haja uma elevação do nível de periculosidade dentro desse relacionamento abusivo”, ressalta.
Assim, a idealização da instituição da lei é justamente estabelecer medidas para solucionar questões, tornando a vida das mulheres mais seguras e evitando situações piores como os casos de feminícidio. Por ter esse caráter urgente, a legislação passa constantemente por modificações e traz um viés educativo para que seja um tema amplamente debatido na sociedade e nas escolas, desde cedo.
O advogado ainda destaca que o primeiro passo é procurar as autoridades específicas para realizar um Boletim de Ocorrência e receber acolhimento da rede de apoio. “A mulher se vê em um contexto onde a solução está no silêncio e em deixar para lá, porém é necessário buscar auxílio. Hoje nós contamos com delegacias 24 horas de proteção à mulher, especializadas na violência doméstica. Nesses locais há um apoio estrutural onde não só será confeccionado um Boletim de Ocorrência, como também será redirecionado a essa mulher uma rede de apoio com psicólogos e assistentes sociais que irão dar uma nova luz e possibilidade para que essa mulher enxergue que existe alternativa, que ela para se sinta forte e que não retorne com o posicionamento de arrependimento, trazendo a coragem necessária para a denúncia”, salienta.
Nos casos de condenação, a vítima também recebe assistência financeira, no caso de ser dependente do agressor, além de assistência em múltiplos setores, como psicológico, social, médico e jurídico. Entre as medidas protetivas de urgência, que protegem a vítima da violência doméstica, pode-se exigir que o agressor não conviva mais na mesma casa que a vítima, além de garantir o distanciamento de testemunhas do caso, filhos e familiares do responsável pela violência.
A ausência dessas medidas pode resultar em crimes mais graves como o feminicídio. “A tipificação como crime veio com uma forma de dizer que existe uma lei que irá potencializar a pena em razão desse comportamento que viola o gênero feminino. É uma resposta preventiva e educativa para que as pessoas entendam e compreendam que a morte e o assassinato será cada vez mais vigiado pelos órgãos e pelo Estado”, conta Ronald Pinheiro.
Para a mulher vítima de violência sexual, será garantido o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual. Em alguns casos, os tribunais decidiram também por um valor de danos morais a serem pagos às vítimas.
Em caso de violência doméstica, as mulheres podem procurar denunciar pelo número 181 da Polícia Civil, procurar uma delegacia especializada ou a Casa da Mulher Alagoana, localizada na Praça Sinimbu, onde receberá o encaminhamento para a medida protetiva. Outra alternativa é acionar a Defensoria Pública ou um advogado, relatando as situações de violência doméstica familiar, ao qual será solicitado um pedido de medida protetiva de urgência.