No último dia 07 de março começou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2022. Nesse ano algumas novidades foram anunciadas, como por exemplo, o fato de que todas as pessoas que possuírem cadastro na plataforma do Gov.br terão acesso a declaração pré-preenchida, o que irá facilitar o cumprimento dessa obrigação para cerca de 34 milhões de brasileiros que devem entregar os documentos.
Essa é uma realidade que já era esperada por especialistas da área, já que o governo possui essas informações através de outras plataformas. O contador Santino Soares ressalta que algumas categorias de declarantes já possuem suas informações na base da Receita Federal.
“Há alguns anos já existe a possibilidade do cumprimento com a declaração pré-preenchida, mas era somente disponibilizada para pessoas que tinham certificado digital. A partir deste ano todas as pessoas que possuem senha do Gov.br no nível prata ou ouro já vão ter acesso a esse tipo de declaração, inclusive de modo online, sem precisar baixar o documento para o preenchimento”, reitera.
Esse tipo de declaração também já traz informações como imposto a pagar ou a receber e quais as condições de pagamento. Além disso, o pré-preenchimento evita redundâncias e erros de digitação, tendo acesso às informações fornecidas em anos anteriores.
As regras continuam a mesma no quesito obrigatoriedade, já que a tabela não foi atualizada, também não havendo mudanças na dedução do imposto. Assim, todo contribuinte que teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022. “Como existiram aumento ou reajustes de salário, mais pessoas passaram a ser obrigadas a declarar. É extremamente importante que quem recebeu os rendimentos tributáveis, que são valores recebidos sujeitos à tributação, esteja atento a essas datas”, explica o contador.
Também deve precisar preencher o formulário aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.
Uma outra novidade é o recebimento e pagamento pelo Pix, mas com uma ressalva: só poderão optar por essa possibilidade as pessoas que usam o CPF como a chave Pix. No entanto, a tabela de restituição continua valendo. “As pessoas acham que pelo fato de haver a opção pelo Pix, por ser uma ferramenta de transação imediata, irá receber de imediato essa restituição, o que não irá ocorrer”, justifica Santino Soares.
Assim como ocorre desde 2019, as restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro recebem a restituição também nos primeiros lotes.
É preciso ressaltar que a responsabilidade pela informação e comprovação é do contribuinte. Por isso, Santino diz que a recomendação dos especialistas é de apresentar as informações de acordo com o recibo. “Uma dica é acessar a declaração pré-preenchida, confirmar todos os valores que tem em mãos e caso algum deles esteja em desacordo com o que foi declarado pela fonte pagadora, entrar em contato para que a informação seja corrigida e evitar cair em malha fina”, salienta.
Além disso, o fato de existir esse tipo de declaração não exime o trabalho de um contador, já que a declaração de ajuste vem para confrontar informações que a Receita Federal já tem. Assim, é muito comum que essa informação chegue de maneira equivocada no órgão ou ao contribuinte.
Já os erros mais comuns cometidos são problemas de digitação de números, omissão de rendimentos com aluguel, declaração de rendimento na ficha errada, não informar rendimentos de dependentes, confundir dependente e alimentando, dedução indevida de despesas médicas, variação patrimonial incompatível com a renda e não declarar o custo de aquisição da ação.
O contador ainda faz um apelo para que os contribuintes não deixem para resolver essa situação perto do vencimento do prazo, já que pode acentuar ainda mais os erros cometidos por conta da falta de tempo para revisão.
As declarações agora podem ser transmitidas para a Receita Federal até às 23h59 do dia 31 de maio (horário de Brasília), após uma prorrogação do prazo dada pelo órgão e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (05). Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.