Uma marca tem importância e dimensões que podem modificar a forma de consumo de um produto. Isso não é algo incomum de ver nas relações de compra da população, que busca um determinado serviço ou produto que ficou conhecido (e reconhecido) através de uma famosa marca.
Mas o que muitos não sabem é como ocorre o processo de registro de uma marca, que no Brasil é amparado por lei e também possui um órgão responsável em cuidar dessa área em específico. Além disso, com a marca registrada o empresário terá o direito de usá-la exclusivamente no território nacional.
A legislação diz que a marca é o sinal visualmente perceptível e que através dela é possível identificar o produto ou serviço que está sendo colocado no mercado. O objetivo é que através da marca os consumidores identifiquem e diferenciem o produto ou serviço dos demais.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, quem tem o direito de uso exclusivo de uma marca é aquele que a registra junto ao INPI. Muitos empresários e até mesmo pessoas físicas que trabalham com o seu nome, acabam ignorando ou desprezando a necessidade do registro da marca e isso traz consequências delicadas, inclusive financeiras.
Segundo a advogada especialista em direito empresarial, Marina Neri, caso o empresário não observe, desde logo, a importância e a necessidade do registro da sua marca, ele corre o risco de a concorrente providenciar o registro dela primeiro, “Não basta o empresário criar a marca para que ele tenha o direito de uso exclusivo. É de extrema importância que essa marca seja levada a registro no órgão competente que é o INPI”, explica.
A partir do momento em que é decidido registrar a marca, é necessário realizar uma consulta junto ao INPI para se certificar se aquela marca já está registrada ou não. Isso é muito importante porque o uso indevido de uma marca que já está registrada pode trazer graves consequências tanto na esfera civil como na criminal.
Além de fazer essa pesquisa é importante que o empresário identifique e observe se aquela marca que ele está desejando registrar de fato identifica o produto ou serviço que ele vai colocar no mercado e se a marca tem relação com a atividade que ele desempenha. “É importante, claro, que o empresário sempre que possível busque ajuda de um profissional habilitado para que ele possa se precaver a qualquer situação que possa acontecer”, ressalta a advogada.
Alguns requisitos são exigidos durante o processo de registro de marca. Por exemplo, existem algumas proibições legais, como alguns sinais que não podem ser registrados. Essas proibições estão assentadas em três pilares: não pode ser registrada uma marca que viole uma regra moral ou ética, como palavrões por exemplo; não se pode registrar um signo ou sinal que já possua proteção legal, como o brasão de um órgão oficial por exemplo; e por último não pode haver registro de sinais que levem o consumidor a uma confusão.
Atualmente o INPI conta com uma plataforma digital, sendo virtual todo o processo de registro. Assim, não importa onde o empresário esteja atuando ou onde ele resida. Existe, inclusive, uma confusão muito comum: os empresários costumam achar que por eles estarem devidamente registrados na Junta Comercial do estado, também possuem direito ao uso exclusivo do nome do estabelecimento. A advogada Marina Neri explica que isso não ocorre porque os registros de marca nominal são feitos através do INPI e somente com o registro neste órgão é que aquele que registra terá direito ao uso exclusivo.
Uma vez registrada a marca, ninguém mais poderá utilizá-la naquele mesmo ramo de negócio que o titular atue. A partir do momento que se entra com um pedido no INPI do registro da marca e ela é concedida, essa marca, dentro do período de 10 anos, somente poderá ser usada por aquele que a registrou. Após esse prazo é possível fazer pedidos sucessivos de renovação.
Se eventualmente já existia o registro da marca e o empresário perdeu o prazo de renovação, essa marca vai ficar sem registro e sem proprietário e será necessário reiniciar do zero todo o processo de registro de marca junto ao INPI.
A partir do momento que é feito um depósito do pedido de registro e é protocolado, começa a tramitar o processo de registro de marca que não é um procedimento rápido e pode durar alguns meses. Também pode ocorrer, durante o trâmite, que uma outra pessoa deposite para registro uma marca igual ou similar que pode levar o consumidor a uma confusão quando os produtos forem lançados no mercado com a mesma marca.
Por isso é importante que o empresário ou a pessoa física fique acompanhando sempre as publicações do INPI através da revista eletrônica de propriedade industrial. Se, a partir do momento que foi feito o deposito do pedido de registro da marca em determinada data, vem um terceiro e tenta registrar uma marca igual ou parecida, é possível se habilitar no processo administrativo para se opor àquele registro.
Muitas vezes os pequenos negócios e microempresários acabam ignorando a necessidade do registro da marca, não só por não terem conhecimento da importância do registro, mas também por causa do custo do procedimento. Pensando nisso, o INPI disponibiliza descontos para esses empresários.
É muito importante, sempre que possível, que o empresário busque um profissional habilitado com conhecimento técnico que possa orientá-lo nesse procedimento. Tanto porque é um procedimento longo que possui algumas especifidades, como porque antes, e até mesmo após o registro da marca, o empresário precisa ter uma série de cuidados e um profissional vai poder instruí-lo da melhor forma possível para que não haja nenhum prejuízo futuramente e o procedimento seja feito de forma adequada.
A marca também pode ser vendida ou comprada de outra pessoa. Isso porque a marca é considerada um ativo econômico da empresa, passível de venda, além de licenciamento e cessão de uso para terceiros.
“Registrar uma marca é sempre um grande investimento. Existem casos que a marca vale muito mais que o negócio em si e a partir do momento que há o direito de usufruí-la exclusivamente em território nacional, também há o direito de reivindicá-la de qualquer outra pessoa que utilize marca igual ou similar à sua indevidamente. A partir do momento que isso acontece, aquele que utiliza a marca indevidamente pode ser acionado em processo judicial e chegar a ser condenado ao pagamento de indenização àquele que é titular do direito do uso da marca. Aquele que detém o direito de uso da marca poderá ainda agregar valor econômico ao seu negócio, pois é possível cedê-la ou licenciá-la onerosamente para que outras pessoas a utilizem”, finaliza a advogada Marina Neri.
Jornalista, assessora de imprensa, mãe e empresária. Atenta a sempre ter uma forma de melhorar, comunicar e crescer, fundei a Yezzi Assessoria e Comunicação (@yezziassessoria) onde ajudo pessoas e empresas a fortalecerem e evoluírem com sua marca. Produtora (e por vezes apresentadora e repórter) da Rádio CBN Maceió, além de mãe de um garotinho muito esperto e amante da natureza, cachoeira e trilhas.