No mês de agosto, um episódio foi amplamente discutido na sociedade através de um vídeo que mostra um homem perseguindo a ex-mulher ao pular em cima do capô do carro dela, em Arapiraca. Esse caso expõe o número de mulheres vítimas de stalking, um crime de perseguição reiterada, que subiu 34,8% em Alagoas em 2022, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Somente no ano passado, 568 mulheres foram vítimas desse crime, enquanto que em 2021, o número de vítimas foi 245. Ou seja, o número mais que dobrou de um ano para outro.
Em 2021, o stalking foi tipificado no Código Penal como crime de perseguição, que ocorre quando as tentativas de contato são exageradas. No meio digital, é quando o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz diversos comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios. Porém, o crime também pode ser praticado por meio físico, como no caso da mulher em Arapiraca.
O advogado criminalista Ronald Pinheiro explica que o aumento desse crime vem acompanhado do crescimento de outros tipos de violência contra mulheres como feminicídio, estupro, assédio e importunação sexual, ameaças e lesão corporal. A quantidade de medidas protetivas de urgência distribuídas também cresceu no estado, com 2.829 medidas computadas no ano passado.
“Na realidade o crime de stalking veio para auxiliar outras leis que já protegem as mulheres. Com a denúncia, outros comportamentos e tipos de violência também serão possivelmente apurados pela polícia. A lei que regulamenta o crime surge, inclusive, em razão da necessidade que as vítimas passaram a obter porque não havia uma previsão específica para esse tipo de comportamento”, relata.
Segundo o setor de estatística da Polícia Civil de Alagoas, a faixa de idade predominante entre as mulheres vítimas de violência é de 18 e 29 anos. Essa também é a média de idade entre os agressores. Para o advogado, a lei surge como uma forma de mudar a cultura que normalizava esse comportamento, incentivando as vítimas a procurarem uma delegacia para denunciar.
Ronald Pinheiro ainda destaca que é comum que esse tipo de crime seja praticado por pessoas do convívio da vítima. “A lei ainda prevê casos de aumento de pena para aquelas situações em que a vitima seja criança, adolescente, idoso ou em razão da condição de ser do sexo feminino. A penalidade nesses casos pode ser aumentada em até a metade, incluindo caso haja uma proximidade entre a vítima e o perseguidor”, conta.
Para os casos confirmados de perseguição, a pena é de seis meses a dois anos, para crimes cometidos tanto no ambiente real como no virtual. Além disso, a legislação promove uma proteção e amparo para as vítimas que sofrem perseguição precedida de uma violência psicológica ou física.
No entanto, a legislação não prevê distinção de pena para crimes cometidos no âmbito virtual ou real. “A lei estabeleceu o crime de stalking de forma global. A distinção que existe é em relação ao modus operandi. Enquanto que o stalking realiza esse tipo de comportamento presencial utilizando de mecanismos como perseguição no local de trabalho e nos locais habituais que a vítima costuma frequentar, o cyberstalking utiliza das redes sociais, por meio de ligações e mensagens insistentes”, afirma o criminalista.
O crime de stalking apenas será apurado mediante a representação, ou seja, para que as autoridades iniciem as investigações, a vítima precisa demonstrar o interesse em delatar o acontecimento. Assim, inicialmente, a recomendação é procurar a delegacia de polícia ou realizar uma denúncia. Após isso, é necessário buscar se preservar com o máximo de provas, podendo ser prints de conversas ou fotos do perseguidor.